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Uma síntese do Direito de Família

Em meus artigos neste jornal, procurarei me expressar de forma sucinta sobre determinado tema. O primeiro deles será Direito de Família.

Desde os primórdios da humanidade, a família (pai, mãe, filhos, netos, et cetera) era patriarcal dirigida pelo varão. Na falta deste, pelo primogênito ou pelo homem mais próximo ao seio desta família. Anos se passaram e a posição do homem como líder da família vem mudando. As mulheres, desde a revolução feminina, galgam cada vez mais seu espaço e são verdadeiros arrimos de família, portanto, família matriarcal.

Novas evoluções ocorrem e hoje se vêem famílias afetivas, filhos escolhidos pelo coração, pais e mães se misturarem nas figuras maternas e paternas. Na evolução da sociedade, desde antes de Cristo até os primórdios dias, o que não existe são ex-filhos, independentemente de como foram escolhidos (naturais, adotados).

Numa visão eclética, os profissionais de direito não podem levar as decisões baseadas estritamente teorizadas e racionalizadas ao pé da letra. É preciso considerarem também o cenário sócio-econômico, cultural e afetivo das partes envolvidas no processo e nas dinâmicas contemporâneas.

Atualmente, as famílias se constituem de diversas formas: através ainda dos casamentos tradicionais, das uniões estáveis, pelo monoparental (que são os pai e ou mãe solteiros), pela multiparentalidade (membros oriundos das outras famílias do parental que são os de vinculo sanguíneo), os homoafetivos (homoparentalidade das famílias homoafetivas com adoção de filhos) e nova família de indivíduos que não desejam filhos e põem um animal como prole (já havendo posição fato refutado pelo Papa Francisco; contudo, isso vem ocorrendo com cada vez mais freqüencia e brevemente precisará ser tratado de forma legal).

A sociedade é dinâmica. Assim como o mundo, as pessoas estão sempre criando situações que muitas vezes os legisladores não conseguem prever. Essas alterações de comportamento da sociedade nesse universo evolutivo fazem com que os profissionais de direito procurem e vislumbrem situações amenas para compor a solução dos conflitos ainda não regulados. O judiciário, conforme o determina a Lei, tem que apresentar uma solução, através de julgamento e/ou mediação.

Estas soluções deveriam ser rápidas e eficazes, mas, pela imensa quantidade de demandas, nem sempre a solução é satisfatória e célere. Há situações que se arrastam por anos a fio. Destaca-se que algumas não querem romper laços e necessitam que tudo seja motivo para demonstrar seu descontentamento com algo.

Os operadores de direito se valem de princípios para resguardar o direito do menor e do adolescente, tais como: da autonomia, da pluralidade de tipos de família, da afetividade, solidariedade, responsabilidade da paternidade/maternidade, da igualdade dentre outros tantos princípios para trazer uma forma de dirimir o conflito.

Na quebra dos laços familiares, esses princípios, as leis, a doutrina e o senso comum, são os embasamentos para que as expectativa de ambas as partes não deixem que o elo fique sem um amparo psíquico-emocional, não foquem nas perdas financeiras, dos status.

O Direito de Família é um dos grandes ícones da aplicação desses princípios basilares e da manutenção da instituição familiar, tão segregada pelo supra-exposto, objetivando a salva-guarda da parte vulnerável, mais frágil: a prole. Contudo, se constata que, em alguns momentos, são ineficazes, sempre surgindo um plus para se dirimir.

A extensão do direito familiar é um farto conjunto de normas que objetivam regular as relações pessoais e patrimoniais das entidades familiares, considerando o parentesco. Muitas vezes, a forma generalizada para manter e resguardar esse direito familiar não supre a necessidade real daquela família, sendo necessários novos ajustes.

Na atualidade, cada vez mais há necessidade da parceria (guarda compartilhada), de um acompanhamento de equipes multidisciplinares para acompanhar as famílias. A nova composição das famílias fere os costumes, a tradição, e nem sempre os genitores e demais familiares sabem entender, explicar e convive com essas inovações.

Esmiuçar sobre o Direito de Família é adentrar em situações práticas que, por uma situação exposta, criam inúmeras questões sem se poder dar respostas concretas.

No direito familiar se engloba os tipos de contratos de casamento, a vontade ou não de ter filhos, a manutenção das responsabilidades com os genitores, irmãos, et cetera (ou seja, as relações de parentesco, sua e do outro), ver a necessidade de cuidado, de zelo, alimentos, de uma tutela ou curatela, guarda dos filhos e/ou dos netos, os bens da família, et cetera.

Hoje, por mais difícil de se crer, há uma busca por laços afetivos, a busca por afeto, por compreensão recíproca (independentemente dos vínculos originas, biológicos), por afinidade, a busca por segurança, por afetividade. Muitas vezes, essa busca cria novas buscas e novas ligações que, por sua vez, causam mais desdobramentos.

Desta forma, o presente artigo tem o objetivo de aguçar a curiosidade sobre a temática, e ainda, aberta para buscar responder dúvidas sobe o tema, abordando o assunto de forma singela, prática e objetiva.

Até a próxima.

Saionara B. T. de Noronha

Formada pela Universidade Gama Filho e Pós-Graduada em Direito Civil. Experiência em Juizados Especiais - Advogada Dativa.